segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Sped Fiscal

A portaria 090/2010-GS/SET estabeleceu obrigatoriedade de envio da EFD a partir de 01/01/2011. Segundo tal normativo:

1- Ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital a partir de 1° de janeiro de 2011, todos os estabelecimentos inscritos sob o regime de pagamento normal do ICMS, que ainda não foram obrigados à EFD.
2- Excepcionalmente, tais estabelecimentos , poderão entregar até 15 de junho de 2011, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiroa maio de 2011 ou a partir do mês constituição ou reativação.
3- Os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam dispensados da entrega dos arquivos SINTEGRA a partir do mês envirem os arquivo da EFD.

Fonte: SET

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