tag:blogger.com,1999:blog-80637729401537904082024-03-12T23:50:07.499-03:00Blog TributárioRenan Toledohttp://www.blogger.com/profile/08670817925340012769noreply@blogger.comBlogger140125tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-47983770509901966682013-10-03T10:54:00.000-03:002013-10-03T10:54:06.724-03:00A Receita Federal desistiu de cobrar de forma retroativa impostos devidos desde 2008 sobre dividendos distribuidos acima do lucro fiscal.João Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-22352564169812303952012-06-17T08:28:00.001-03:002012-06-17T08:28:37.327-03:00Tributos Arrecadados - Brasil e Natal
Até o momento já foram arrecadados mais de R$ 692 bilhões de tributos no Brasil.
Em Natal, este valor é de mais de R$ 629 milhões, valor suficiente para construir mais de 2.185 postos de saúde equipados.
Fonte: ImpostômetroJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-83436298831034081582012-06-17T08:26:00.004-03:002012-06-17T08:26:48.093-03:00Balanços das empresas deve informar o consumo dos recursos naturais
As empresas deverão informar em seus balanços contábeis a quantidade de recursos naturais que consomem em seu processo produtivo e quais as suas metas de aumento de eficiência no uso desses insumos. Essa é a principal proposta da Declaração do Capital Natural, documento assinado por 37 principais executivos de bancos e fundos de investimentos e lançado hoje, no Fórum de Sustentabilidade Corporativa, evento da Rio+20, no Rio de Janeiro.João Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-16896784302359109672011-05-03T07:34:00.000-03:002011-05-03T07:34:14.652-03:00Novas empresas - JucernNo mês de março, foram constituídas 653 novas empresas na Jucern, 815 sofreram alterações, 173 foram extintas e 27 reativadas. 727 registros de MEI – Microempreendedor Individual – foram arquivados na Junta Comercial do Estado e 53 solicitações de extinções de microempreendedores foram atendidas.<br />
Cresce cada vez mais o número de microempresas no Estado. Só neste mês de março, 1.209 empresas enquadraram-se como microempresas*.<br />
O primeiro trimestre de 2011 registrou quase 2.000 novas constituições no Rio Grande do Norte. No total do trimestre, 2.566 empresas foram alteradas e apenas 504 extintas.<br />
<br />
Fonte: JucernJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-75033297998950564812011-04-08T17:49:00.002-03:002011-04-08T17:49:22.214-03:00Empreendedor IndividualTendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 529, de 07/04/2011, a contribuição previdenciária do Empreendedor Individual - EI será alterada, a partir da competência Maio/2011, para 5% do salário-mínimo, equivalentes a R$ 27,25.<br />
<br />
Fonte: FenaconJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-64077425632175867442011-04-06T08:00:00.000-03:002011-04-06T08:00:41.121-03:00Conselho amplia uso de créditos de Pis e CofinsUma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abre a possibilidade das empresas utilizarem créditos do PIS e da Cofins que hoje não são aceitos pela Receita Federal. Por unanimidade, os conselheiros definiram que quaisquer custos ou despesas para a produção do bem ou prestação de serviço deve gerar crédito dessas contribuições.<br />
<br />
Na prática, com base nessa decisão, os contribuintes podem tentar obter o direito de usar créditos relativos ao frete no transporte de mercadorias entre empresas do mesmo grupo, por exemplo, ou verbas para publicidade e propaganda, taxas administrativas de cartões de crédito, despesas com vale-transporte e refeição. Bem como o custo do varejo com energia elétrica para a iluminação de prateleiras.<br />
<br />
O Fisco costuma aceitar como crédito apenas o que é apontado na legislação que criou a não cumulatividade do PIS e da Cofins - leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003. Em geral, a Receita só permite a obtenção de créditos sobre valores gastos com o que a empresa usa ou consome diretamente na produção do bem ou prestação de serviço, a exemplo da aquisição de máquinas para o ativo permanente.<br />
<br />
A lista que consta na legislação, porém, não é taxativa e como o conceito de insumo não está expresso na lei, as empresas consultam a Receita Federal para saber o que gera crédito. Segundo recentes soluções de consulta, a Receita entende que deve ser levado em conta o conceito de insumo da lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Isso quer dizer que as empresas só podem tomar crédito do PIS e da Cofins em relação ao que é usado diretamente na produção do bem.<br />
<br />
De acordo com a decisão do Carf, esse conceito seria mais amplo, devendo ser levado em conta o que é insumo segundo o regulamento do Imposto de Renda. O voto do conselheiro relator Gilberto de Castro Moreira Júnior, acompanhado pelos demais, descreve que, para fins de classificação de insumo do PIS e da Cofins, insumo é todo custo necessário, usual e normal na atividade da empresa. No caso julgado, uma fábrica de móveis gaúcha conseguiu derrubar multa por ter usado créditos sobre custos com material para manutenção de máquinas e equipamentos, como lubrificantes.<br />
<br />
Assim, agora há maior possibilidade de uso de créditos pelas empresas, o que pode gerar redução da carga tributária. "É uma decisão administrativa, que também poderá ser usada como forte embasamento para as discussões hoje já existentes na esfera judicial", afirma o advogado tributarista Igor Nascimento de Souza, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados. A banca vai usar a decisão em ações judiciais. "Se prevalecer esse entendimento, a arrecadação das contribuições pode cair."<br />
<br />
O advogado Mauricio Barros, do escritório Gaia, Silva Gaede & Associados, entende que a decisão pode permitir a obtenção de créditos com energia elétrica, aluguel, depreciação de ativo imobilizado e benfeitorias. Recentes soluções de consultas da Receita Federal rejeitaram o aproveitamento de créditos sobre gastos dessas espécies.<br />
<br />
O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, comemora mais um julgamento nesse sentido. Essa é a segunda decisão do Carf favorável aos contribuintes. "É comum ter empresas que optam por usar o crédito e aguardar eventual autuação. A decisão do Carf será uma importante ferramenta de defesa", afirma. O tributarista explica que não deve ser aplicado o mesmo critério da lei do IPI porque a não cumulatividade do PIS e da Cofins é distinta. "O sistema não cumulativo do PIS e da Cofins foi criado justamente para que a carga de impostos não se sobrepusesse a cada fase da cadeia produtiva."<br />
<br />
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o conceito aceito pela 3ª Seção do Carf é amplo demais. O procurador-chefe da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado, defende que deve ser aplicado o conceito de insumo estabelecido na lei do IPI. O órgão ainda decidirá qual tipo de recurso aplicará ao caso.<br />
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Fonte: Valor EconômicoJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-48004305229644057382011-04-03T08:16:00.001-03:002011-04-03T08:16:56.629-03:00ICMS - vendas pela internetDezoito Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste devem assinar hoje um protocolo estabelecendo um sistema de tributação para o comércio virtual semelhante ao que vigora para o comércio físico interestadual. Dessa forma, pretendem partilhar da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas pela internet, hoje exclusivamente recolhido na origem dos produtos e serviços, ou seja, São Paulo e Rio de Janeiro onde está localizada a maioria dos centros de distribuição das lojas virtuais.<br />
<br />
A decisão foi tomada ontem após dois dias de negociações entre técnicos e secretários de Fazenda estaduais durante reunião preparatória para o encontro trimestral do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o primeiro do atual mandato dos governadores eleitos em 2010. Dos 27 Estados-membros do Conselho, 22 já estavam representados por seus secretários ontem à tarde no hotel Rio Othon de Copacabana onde se realiza a reunião.<br />
<br />
De acordo com o secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Benevides Filho, a proposta de acordo existente ontem até o meio da tarde previa que, a partir da assinatura do protocolo, os Estados signatários vão recolher 10% sobre os produtos vendidos e comprados no Estado pela internet e por serviços de telemarketing, ficando 7% para os Estados de origem. Se o estado de origem for do Nordeste, a partilha será 12% e 5%, respectivamente para a origem e o destino.<br />
<br />
Havia ainda uma discussão sobre incluir na nova sistemática os "shows room" (lojas ou escritórios montados para exibir uma linha de produtos ou marcas, voltados para revendedores, distribuidores e varejistas). Porém, o Rio Grande do Sul, que até então estava com os nordestinos na reivindicação, não concordou com essa inclusão e ameaçava deixar o bloco.<br />
<br />
"Não é possível que um comércio de R$ 15 bilhões fique só com dois Estados do Brasil onde está a distribuição, quando o consumo está em outros estados", afirmou Benevides ao Valor. Segundo o secretário cearense, a proposta prevê ainda que os Estados que não assinarem o protocolo - e, portanto, não quiserem partilhar o ICMS com os signatários - estarão sujeitos à "substituição tributária", regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido é atribuída a outro contribuinte. Na prática, o imposto será recolhido obrigatoriamente quando o produto cruzar a divisa do Estado de destino.<br />
<br />
Segundo o anfitrião do encontro, o secretário de Fazenda do Rio, Renato Villela, o ICMS sobre o comércio eletrônico é o tema mais controverso da extensa pauta com mais de vinte assuntos da chamada "pré-Confaz", a reunião técnica de dois dias que precede a reunião dos secretários de Fazenda, marcada para esta sexta-feira pela manhã. Segundo Villela, o entendimento dos Estados que hoje recolhem todo o ICMS do comércio eletrônico é de que essa é matéria para uma reforma tributária. "A Constituição, que foi feita antes da internet, diz que quando a venda é feita para o consumidor, o imposto é sempre cobrado na origem", disse Villela, reconhecendo que a partir do protocolo os Estados signatários poderão passar a recolher ICMS no destino, porém isso seria "inconstitucional".<br />
<br />
"Essa é uma opinião pessoal", rebateu Benevides sobre o argumento do secretário carioca. "Só quem pode dizer que é inconstitucional são os tribunais e o Supremo Tribunal Federal", afirmou o secretário do Ceará, reiterando que "70% a 90%" dos tribunais estaduais no Ceará e na Bahia já reconheceram o direito dos Estados de recolher o imposto no destino.<br />
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Os secretários estaduais de Fazenda de São Paulo e de Minas Gerais, Andrea Calabi e Leonardo Colombini Lima, preferiram não comentar o debate sobre comércio eletrônico. Calabi e Lima aproveitaram o "pré-Confaz" para discutir o decreto estadual paulista 56.855 que retirou o iogurte da lista de produtos da cesta básica local. A nova legislação preocupou as indústrias fabricantes de iogurte sediadas em Minas, que teriam uma desvantagem tributária em relação aos concorrentes baseados no estado de São Paulo.<br />
<br />
Calabi disse ao Valor que a entrada em vigor do decreto, marcada para esta sexta-feira, não será adiada e que as associações de fabricantes já haviam sido comunicadas da decisão. Mas prometeu rever o teor da legislação dependendo de negociações que começam semana que vem com o governo mineiro. "Isso (o decreto) foi um engano e nós estamos recompondo", afirmou o secretário.<br />
Fonte: FenaconJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-195377928327894652011-03-27T09:19:00.002-03:002011-03-27T09:19:54.395-03:00Dicas - Imposto de RendaConfira quais os 8 motivos que podem colocar o contribuinte nas garras do leão:<br />
<br />
1 – Informar incorretamente dados sobre rendimentos, valores e CNPJ;<br />
<br />
2 – Não informar todos os rendimentos recebidos ao longo do ano base;<br />
<br />
3 – Não informar rendimentos dos dependentes;<br />
<br />
4 – Dois contribuintes com o mesmo dependente. Exemplo: filhos que enquadram a mesma mãe na categoria;<br />
<br />
5 – Informe de rendimentos entregues pela empresa à Receita cujas informações estejam em desacordo com o que foi declarado pelo funcionário.<br />
<br />
6 – Não citar rendimentos de aluguéis recebidos ao longo do ano;<br />
<br />
7 – Declarar rendimentos de valores diferentes do que o que foi repassado por uma administradora do imóvel ao fisco;<br />
<br />
8 – Informar incorretamente os valores de despesas médicas. Lembre-se de que a prestadora de serviços médicos também envia para a receita os seus números. Portanto, empresa médica e contribuinte devem estar na mesma página.<br />
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Fonte: ExameJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-17470216293110274822011-03-27T08:31:00.000-03:002011-03-27T08:31:18.477-03:00Planejamento tributárioComo fazer um planejamento tributário?<br />
Um planejamento tributário não é tão simples quanto alguns empresários interpretam. Com as margens de lucro cada vez mais enxutas em decorrência da forte concorrência em todos os segmentos, um bom planejamento tributário certamente fará a diferença em uma negociação.<br />
<br />
O primeiro passo é ter um planejamento operacional bem definido e verdadeiro. Os seguintes pontos são obrigatórios na hora fazer esse plano: expectativa de faturamento, para quem e para onde se pretende faturar, quais produtos ou serviços serão oferecidos, previsão de despesas operacionais, o que se pretende comprar e quais serão seus insumos, localização dos fornecedores, margem de lucro e valor da despesa com empregados.<br />
<br />
O segundo passo é buscar a ajuda de pessoas especialistas. Assim, será possível analisar todos os pontos e fazer um comparativo entre lucro presumido, lucro real e Simples Nacional. Além disso, a análise de peculiaridades específicas do ICMS e do ISS também é importante.<br />
<br />
Um profissional qualificado não somente indicará o melhor critério de apurar os tributos como também afastará a empresa de contingências fiscais, pois as multas fiscais são elevadas e em alguns casos propiciam até a liquidação da empresa.<br />
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Fonte: ExameJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-25824229015071913042011-03-27T08:28:00.000-03:002011-03-27T08:28:12.298-03:00Simples NacionalProblemas no sistema do Simples Nacional levaram o comitê responsável por gerir o programa a adiar o prazo final para a entrega da declaração para o próximo dia 15 de abril. O prazo anterior era na quinta-feira, dia 31 de março. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado feito para as micro e pequenas empresas.<br />
Fonte: Site da RFBJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-4705812641069477452011-03-18T07:42:00.000-03:002011-03-18T07:42:14.281-03:00Simplificação das obrigações junto a ReceitaNa manhã de ontem, 17, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Carlos Barreto e o Subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, para solicitar a racionalização e simplificação de obrigações acessórias. O objetivo é facilitar o cumprimento das mesmas pelos contribuintes.<br />
<br />
Com relação a esse tema o subsecretário informou que atualmente o órgão está com vários projetos que possuem esses objetivos. Ele explicou que, com o advento do Sped PIS/Cofins, espera-se que em um ano o Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais (DACON) deixe de existir, por exemplo.<br />
<br />
Para o secretário da Receita os pedidos da Fenacon vem ao encontro das propostas do órgão. “Temos esse propósito de simplificar as obrigações, porém mesmo com o ambiente na web não conseguimos ajustar todas tão rapidamente. Isso facilitará o trabalho dos profissionais contábeis, que prestarão serviços de maior qualidade”, disse Carlos Barreto.<br />
<br />
Fonte: FenaconJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-30498220264816353192011-03-18T07:39:00.001-03:002011-03-18T07:43:06.719-03:00Solicitação de prorrogação da DASNDASN – Pietrobon entregou ainda cópia de outro ofício, enviado no último dia 03, com o pedido de prorrogação do prazo da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) para o dia 31 de maio de 2011. O secretário afirmou que irá estudar a questão.<br />
<br />
Fonte: FenaconJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com59tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-90649981670000359412011-03-18T07:37:00.000-03:002011-03-18T07:37:22.653-03:00Conectividade SocialConectividade Social- GFIP - O presidente da Fenacon informou ainda que esteve ontem, 16, com consultores e técnicos da Caixa Econômica Federal (CEF) para discutir a forma de envio da Conectividade Social- GFIP, via Certificação Digital. Pietrobon mostrou grande preocupação uma vez que considera o prazo de 01 de janeiro de 2012 como muito curto para emitir um universo significativo de empresas que deverão emitir Certificações Digitais. Essa exigência deve ser normatizada pela RFB.<br />
<br />
Fonte: FenaconJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-63407412206279309382011-03-17T12:22:00.000-03:002011-03-17T12:22:43.201-03:00Procuração eletrônica - RFBO Senado Federal aprovou na noite de terça-feira, 15, o Projeto de Lei de Conversão nº 4, de 2011, referente a Medida Provisória nº 507/10. Entretanto, a matéria recebeu emendas no artigo terceiro e voltará a ser discutida na Câmara dos Deputados em forma de projeto de lei.<br />
<br />
Mesmo com o retorno à Câmara, o texto da MP perdeu a eficácia a partir de ontem, 16. Com isso não será mais exigida a apresentação de instrumento público de procuração para o contribuinte conferir poderes a terceiros, para em seu nome, praticar atos perante a Receita Federal do Brasil (RFB). <br />
<br />
Fonte: Sistema FenaconJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-25979948324666639492011-03-04T10:29:00.000-03:002011-03-04T10:29:41.331-03:00Imposto de Renda Pessoa Física - 2011O prazo para entregar a declaração do IR 2011 (Imposto de Renda Pessoa Física 2011, ano-base 2010) vai até 29 de abril.<br />
<br />
A principal novidade deste ano é o fim do formulário de papel. As declarações agora terão de ser entregues somente por meio eletrônico (internet ou disquete).<br />
<br />
Pela internet, o horário final é 23h59min59seg do dia 29 de abril. Por disquete, é preciso fazer a entrega no horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, que varia conforme a cidade.<br />
<br />
Está obrigado a declarar em 2011 o contribuinte pessoa física que, ao longo de 2010:<br />
<br />
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 ;<br />
<br />
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;<br />
<br />
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;<br />
<br />
IV - relativamente à atividade rural:<br />
<br />
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25;<br />
<br />
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2010;<br />
<br />
V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;<br />
<br />
VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou<br />
<br />
VII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.<br />
<br />
§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física:<br />
<br />
I - que se enquadrar apenas na hipótese prevista no inciso V e cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e<br />
<br />
II - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.<br />
<br />
§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.<br />
<br />
Desconto simplificado e multa<br />
<br />
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. <br />
<br />
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.<br />
<br />
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.João Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-17218743706653078762011-02-20T10:13:00.002-03:002011-02-20T10:13:24.910-03:00Sped Fiscal - RNA partir de 01.01.2011 todas as empresas do Tipo Normal de ICMS estarão obrigadas à Escrituração Fiscal Digital – EFD, conforme o disposto na Portaria nº 090/2010-GS/SET, de 20 de setembro de 2010.<br />
<br />
Fonte: Set/RNJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-63530552746615690972011-02-20T10:06:00.001-03:002011-02-20T10:06:37.967-03:00Sped - PIS/COFINSReceita coloca no ar versão de teste do Sped para PIS/Cofins<br />
Escrituração Fiscal Digital para esses dois impostos passa a ser obrigatória a partir desse ano para todas as empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado.<br />
<br />
Fonte: FenaconJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-24280676779068984392011-02-15T08:52:00.001-03:002011-02-20T10:11:11.078-03:00Imposto de Renda Pessoa Física - 2011As novidades formuladas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011 foram pensadas, como de costume, para facilitar o trabalho dos fiscais na apuração das informações prestadas. Como ocorre ano após ano, porém, as mudanças devem complicar a vida do contribuinte. Alguns cuidados precisam ser tomados para evitar erros e imprecisões que podem fazer o ajuste cair na malha fina e atrasar a restituição.<br />
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O Programa Gerador da Declaração (PGD), ponto de partida para a prestação de contas, estará disponível na internet em 1º de março (veja o quadro), mesma data em que a Receita abrirá os seus sistemas para receber os dados. A principal alteração, e a que deve causar mais problemas, é a instituição da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).<br />
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Apesar de não ser direcionada para a pessoa física e sim para os profissionais da área de saúde, a nova obrigação pode confundir o declarante. Diferentemente dos anos anteriores, os dispêndios com tratamentos médicos deverão ser lançados separadamente, classificados por especialidades, e não em uma única rubrica. Além disso, será preciso preencher um campo próprio com a identificação do profissional de saúde.<br />
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A justificativa para a abertura é a diminuição das dúvidas em relação às declarações, que, até o ano passado, eram uma das principais causas de retenção na malha fina. “Não havia uma ferramenta para o Fisco checar essa informação. Ele tinha que chamar o contribuinte e pedir, por exemplo, os recibos. Às vezes, nem isso satisfazia. Sabemos de casos em que, mesmo apresentando os comprovantes, a pessoa foi questionada sobre a validade deles”, ressalta Heloisa Motoki, da consultoria de contabilidade Confirp.<br />
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Para ela, entretanto, o que foi feito para reduzir a chance de fraude pode virar uma dor de cabeça. “Complica a vida do cidadão porque a maior parte das pessoas não cultiva o hábito de pegar recibos sempre. Com mais formas de cruzar as informações, qualquer errinho do contribuinte pode jogá-lo na malha fina”, pondera.<br />
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Heloisa ressalta que a melhor forma dos declarantes evitarem problemas futuros é não se esquecer de guardar e organizar, antes do ajuste, os comprovantes de atendimento. “O ideal é sempre pedir as notas e não deixar para recolher tudo na última semana de prazo, porque, dependendo do caso, um comprovante do início do ano passado, por exemplo, não poderá ser recuperado”, completa.<br />
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Adquirir novos costumes também pode livrar os contribuintes de surpresas após a entrega da declaração, segundo a consultora. “Antes da utilização dos meios eletrônicos, só era possível saber se a restituição havia ficado retida quando a Receita chamava, o que podia levar anos. Agora, é possível acompanhar o ajuste pelo sistema on-line e, se for o caso, resolver rapidamente pela internet qualquer problema”, lembra.<br />
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Empresas terão problemas<br />
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A criação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) foi a forma encontrada pela Receita Federal para tentar fechar uma das brechas mais comuns para fraudes e irregularidades na prestação de contas por parte dos trabalhadores. Como a dedução de despesas médicas não tem limite previsto, parte dos contribuintes aproveitava para tentar inflar sua restituição. Apesar da justificativa, a medida criará, este ano, dificuldades também para as empresas, que ganharam uma nova obrigação burocrática.<br />
O Fisco tentou minimizar os transtornos, anunciando a Dmed no início do ano passado, de forma com que as prestadoras de serviços pudessem se preparar para a entrega do documento. A declaração, no entanto, só deverá conter os atendimentos diretos aos clientes. As informações relativas aos planos de saúde oferecidos pelos empregadores a seus funcionários, por exemplo, serão enviadas à Receita Federal por meio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), feita pelas empresas.<br />
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Confusão<br />
Heloisa Motoki, da consultoria de contabilidade Confirp, explica que, nos casos em que o empregador paga parte do plano de saúde e o restante é descontado da folha de pagamento do contribuinte, essa informação deverá constar do comprovante de rendimento. Dessa forma, o contratado pode lançar o abatimento em sua declaração de IRPF. “A questão é que as empresas ficaram sabendo disso só no fim do ano passado, o que gerou uma certa confusão e bastante trabalho para resgatar documentos retroativos a janeiro. Em um caso que atendemos, o contratempo foi dobrado porque os donos do negócio trocaram de plano de saúde no meio do ano”, exemplifica.<br />
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Os empregadores devem entregar o comprovante de rendimento até 28 de fevereiro e os prestadores de serviços de saúde têm até 31 de março para entregarem a Dmed. Heloisa recomenda aos contribuintes que separem os documentos e façam a declaração de IRPF longe do prazo final, de 29 de abril. “Sempre há o risco de faltar alguma nota ou comprovante e entregar a declaração incompleta ou incorreta é uma opção para não pagar a multa, mas não pode se tornar regra. Até porque algumas alterações, como mudar o ajuste do modo simplificado para o completo, não podem ser feitas depois do prazo”, adverte. O encargo para o contribuinte que perder o prazo é de, no mínimo, R$ 165,74, com o máximo limitado a 20% do imposto total devido.<br />
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Fonte: FenaconJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com16tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-10757753837328353742011-02-15T08:45:00.000-03:002011-02-15T08:45:40.999-03:00EFD- PIS/COFINSEmbora as empresas em geral estejam acostumadas com novas obrigações nessa seara a todo o momento, a EFD-PIS/COFINS traz uma outra preocupação, muito maior e mais importante do que o normal. Ocorre que a transparência com que o fisco verá a apuração dessas contribuições, poderá, para muitas empresas, ser motivo para autuações e fiscalizações.<br />
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Isso não quer dizer que as empresas apuram tais tributos de forma errada propositalmente. Na verdade, a legislação dessas contribuições para o regime não-cumulativo é por demais complexa. E esse sim, é o motivo principal que corrobora para recolhimentos equivocados quando se trata de PIS e de COFINS.<br />
Só para citar um exemplo, até hoje há dificuldades em saber o que é considerado insumo para fins de créditos de PIS e de COFINS. O fisco federal costuma ter um entendimento bastante restrito com relação a esse crédito.<br />
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A transparência da EFD-PIS/COFINS permitirá ao fisco analisar se os créditos que cada contribuinte toma são mesmo aceitos, pois terá acesso às informações das notas ficais que originaram os créditos (sabendo, portanto quem os vendeu, e qual é o produto ou o serviço), e ainda, em qual tipo de crédito cada nota se enquadra.<br />
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As empresas, preocupadas com a possibilidade de autuações e fiscalizações, tem buscado treinamentos, cursos e palestras de legislação sobre PIS e COFINS. E normalmente, tem tido surpresas, ao descobrir que toma créditos indevidamente, ou ainda, que deixa de tributar valores considerados tributáveis pela legislação. <br />
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Fonte: caminhossabercontabil.blogspot.comJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-8387576111103384412011-02-15T08:44:00.000-03:002011-02-15T08:44:11.822-03:00Apuração eletrônica do PIS e da COFINSAs empresas que formam o segundo grupo obrigado a se adaptar ao novo sistema eletrônico de apuração de PIS e Cofins (EFD PIS-Cofins), do Sistema Público de Escrituração Digital Fiscal (Sped Fiscal), já estão preocupadas com o prazo estipulado pela Receita Federal para o recolhimento: julho, com entrega dos fatos geradores em setembro. Nessa etapa, serão obrigadas 137 mil empresas pertencentes ao regime de tributação lucro real.<br />
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Fonte: FenaconJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-21057407398790108342011-02-15T08:40:00.002-03:002011-02-15T08:40:37.386-03:00Instrução Normativa da RFBInstrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011<br />
DOU de 8.2.2011.<br />
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Dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.João Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-26459440992815105942011-01-10T14:18:00.002-03:002011-01-10T14:18:45.449-03:00Sped FiscalA portaria 090/2010-GS/SET estabeleceu obrigatoriedade de envio da EFD a partir de 01/01/2011. Segundo tal normativo: <br />
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1- Ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital a partir de 1° de janeiro de 2011, todos os estabelecimentos inscritos sob o regime de pagamento normal do ICMS, que ainda não foram obrigados à EFD. <br />
2- Excepcionalmente, tais estabelecimentos , poderão entregar até 15 de junho de 2011, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiroa maio de 2011 ou a partir do mês constituição ou reativação. <br />
3- Os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam dispensados da entrega dos arquivos SINTEGRA a partir do mês envirem os arquivo da EFD. <br />
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Fonte: SETJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-65508021296315929482011-01-08T08:01:00.000-03:002011-01-08T08:01:53.270-03:00Inexistência de crédito de ICMSO direito ao crédito fiscal de ICMS inexiste quando ocorrer uma das situações indicadas<br />
seguir.<br />
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;<br />
II – a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que trata o § 2º no documento fiscal;<br />
III – houver isenção estabelecida por este Estado que abranja a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês da operação ou prestação.<br />
IV – o remetente da operação ou prestação considerar, por opção, que a alíquota determinada na forma do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06 deverá incidir sobre a receita recebida no mês.<br />
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Fonte: FAQ_RICMS/RNJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-55076053504343426432010-12-17T07:33:00.000-03:002010-12-17T07:33:04.389-03:00Balde de água fria - Simples NacionalHoje o Fenacon Notícias chega a sua edição número 500. Um grande feito para um veículo que desde a sua primeira divulgação busca pautar, em primeira mão, temas de grande relevância para o Sistema que representamos. Entretanto, esperei ao longo dos dias anteriores que esse número tão especial fosse portador de uma notícia de igual importância.<br />
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Mas, às vésperas de um novo ano, onde todas as nossas expectativas voltam-se para os rumos políticos e econômicos que o País irá tomar a partir de primeiro de janeiro fechamos 2010 com um balde de água fria: a partir do ano que vem cerca de 600 mil empresas poderão sair do Simples Nacional, muitas por ultrapassar a receita e outras por não poderem parcelar os seus débitos.<br />
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Isso porque o governo resolveu não apoiar a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 591 de 2010, que ficou apenas com o seu regime de urgência, aprovado na Câmara dos Deputados. Com a não aprovação do projeto, perde-se a oportunidade de aprimorar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, perde-se também a chance de gerar mais empregos, de aumentar a formalização nesse País.<br />
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Só para ter uma idéia, são 600 mil empresas que sairão do Simples Nacional e, conseqüentemente, terão que arcar com maiores tributos. Logo a chance dessas empresas começarem a demitir seus funcionários aumenta significativamente. Assim, se cada empresa demitir ou deixar de contratar ao menos um funcionário serão no mínimo 600 mil postos de trabalhos a menos no País.<br />
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Não é de hoje que a Fenacon luta pelo crescimento e fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas. Ao longo dos oito anos do governo Lula foram várias conquistas, como a criação e aperfeiçoamento da Lei Geral. Porém, ao apagar das luzes, quando poderia ter sido deixado um legado indiscutível em prol desse segmento que tanto contribui para o desenvolvimento do País, todo o trabalho feito é deixado de lado. A partir de janeiro de 2011 nada mais, nada menos que 18% das empresas que hoje constituem o Simples Nacional estarão fora do sistema.<br />
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Apesar de não representar diretamente o segmento das micro e pequenas empresas, a Fenacon trabalha por eles. Enquanto segmento do setor contábil nacional, sabemos do dia a dia do pequeno empresário, de suas dificuldades e maiores anseios. Continuaremos lutando, porém sabemos que mesmo sendo aprovada no em meados de 2011 a medida já chegará com um ano de atraso. E todos perderão com isso: a sociedade, os empresários, o governos, enfim, o País inteiro.<br />
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Fonte: Valdir Pietrobon, presidente da FenaconJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-8063772940153790408.post-10309175090152916952010-12-14T05:51:00.000-03:002010-12-14T05:51:53.958-03:00Imposto de Renda Pessa Física - Receita divulga novas regrasA Secretaria da Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (13), as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010. O prazo de entrega da declaração do IR deste ano começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.<br />
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As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:<br />
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1. Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário: essa é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos formulários em papel.<br />
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2. Obrigatoriedade de apresentação da declaração: está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. Receita com atividade rural – Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O valor anterior era de R$86.075,40.<br />
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3. Opção pelo desconto simplificado: essa opção implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63.<br />
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4. Outra novidade apresentada é que, pela primeira vez, casais homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta.<br />
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Fonte: FenaconJoão Montenegrohttp://www.blogger.com/profile/18096505688078209681noreply@blogger.com1