quinta-feira, 3 de outubro de 2013

A Receita Federal desistiu de cobrar de forma retroativa impostos devidos desde 2008 sobre dividendos distribuidos acima do lucro fiscal.

domingo, 17 de junho de 2012

Tributos Arrecadados - Brasil e Natal Até o momento já foram arrecadados mais de R$ 692 bilhões de tributos no Brasil. Em Natal, este valor é de mais de R$ 629 milhões, valor suficiente para construir mais de 2.185 postos de saúde equipados. Fonte: Impostômetro
Balanços das empresas deve informar o consumo dos recursos naturais As empresas deverão informar em seus balanços contábeis a quantidade de recursos naturais que consomem em seu processo produtivo e quais as suas metas de aumento de eficiência no uso desses insumos. Essa é a principal proposta da Declaração do Capital Natural, documento assinado por 37 principais executivos de bancos e fundos de investimentos e lançado hoje, no Fórum de Sustentabilidade Corporativa, evento da Rio+20, no Rio de Janeiro.

terça-feira, 3 de maio de 2011

Novas empresas - Jucern

No mês de março, foram constituídas 653 novas empresas na Jucern, 815 sofreram alterações, 173 foram extintas e 27 reativadas. 727 registros de MEI – Microempreendedor Individual – foram arquivados na Junta Comercial do Estado e 53 solicitações de extinções de microempreendedores foram atendidas.
Cresce cada vez mais o número de microempresas no Estado. Só neste mês de março, 1.209 empresas enquadraram-se como microempresas*.
O primeiro trimestre de 2011 registrou quase 2.000 novas constituições no Rio Grande do Norte. No total do trimestre, 2.566 empresas foram alteradas e apenas 504 extintas.

Fonte: Jucern

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Empreendedor Individual

Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 529, de 07/04/2011, a contribuição previdenciária do Empreendedor Individual - EI será alterada, a partir da competência Maio/2011, para 5% do salário-mínimo, equivalentes a R$ 27,25.

Fonte: Fenacon

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Conselho amplia uso de créditos de Pis e Cofins

Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abre a possibilidade das empresas utilizarem créditos do PIS e da Cofins que hoje não são aceitos pela Receita Federal. Por unanimidade, os conselheiros definiram que quaisquer custos ou despesas para a produção do bem ou prestação de serviço deve gerar crédito dessas contribuições.

Na prática, com base nessa decisão, os contribuintes podem tentar obter o direito de usar créditos relativos ao frete no transporte de mercadorias entre empresas do mesmo grupo, por exemplo, ou verbas para publicidade e propaganda, taxas administrativas de cartões de crédito, despesas com vale-transporte e refeição. Bem como o custo do varejo com energia elétrica para a iluminação de prateleiras.

O Fisco costuma aceitar como crédito apenas o que é apontado na legislação que criou a não cumulatividade do PIS e da Cofins - leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003. Em geral, a Receita só permite a obtenção de créditos sobre valores gastos com o que a empresa usa ou consome diretamente na produção do bem ou prestação de serviço, a exemplo da aquisição de máquinas para o ativo permanente.

A lista que consta na legislação, porém, não é taxativa e como o conceito de insumo não está expresso na lei, as empresas consultam a Receita Federal para saber o que gera crédito. Segundo recentes soluções de consulta, a Receita entende que deve ser levado em conta o conceito de insumo da lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Isso quer dizer que as empresas só podem tomar crédito do PIS e da Cofins em relação ao que é usado diretamente na produção do bem.

De acordo com a decisão do Carf, esse conceito seria mais amplo, devendo ser levado em conta o que é insumo segundo o regulamento do Imposto de Renda. O voto do conselheiro relator Gilberto de Castro Moreira Júnior, acompanhado pelos demais, descreve que, para fins de classificação de insumo do PIS e da Cofins, insumo é todo custo necessário, usual e normal na atividade da empresa. No caso julgado, uma fábrica de móveis gaúcha conseguiu derrubar multa por ter usado créditos sobre custos com material para manutenção de máquinas e equipamentos, como lubrificantes.

Assim, agora há maior possibilidade de uso de créditos pelas empresas, o que pode gerar redução da carga tributária. "É uma decisão administrativa, que também poderá ser usada como forte embasamento para as discussões hoje já existentes na esfera judicial", afirma o advogado tributarista Igor Nascimento de Souza, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados. A banca vai usar a decisão em ações judiciais. "Se prevalecer esse entendimento, a arrecadação das contribuições pode cair."

O advogado Mauricio Barros, do escritório Gaia, Silva Gaede & Associados, entende que a decisão pode permitir a obtenção de créditos com energia elétrica, aluguel, depreciação de ativo imobilizado e benfeitorias. Recentes soluções de consultas da Receita Federal rejeitaram o aproveitamento de créditos sobre gastos dessas espécies.

O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, comemora mais um julgamento nesse sentido. Essa é a segunda decisão do Carf favorável aos contribuintes. "É comum ter empresas que optam por usar o crédito e aguardar eventual autuação. A decisão do Carf será uma importante ferramenta de defesa", afirma. O tributarista explica que não deve ser aplicado o mesmo critério da lei do IPI porque a não cumulatividade do PIS e da Cofins é distinta. "O sistema não cumulativo do PIS e da Cofins foi criado justamente para que a carga de impostos não se sobrepusesse a cada fase da cadeia produtiva."

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o conceito aceito pela 3ª Seção do Carf é amplo demais. O procurador-chefe da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado, defende que deve ser aplicado o conceito de insumo estabelecido na lei do IPI. O órgão ainda decidirá qual tipo de recurso aplicará ao caso.

Fonte: Valor Econômico

domingo, 3 de abril de 2011

ICMS - vendas pela internet

Dezoito Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste devem assinar hoje um protocolo estabelecendo um sistema de tributação para o comércio virtual semelhante ao que vigora para o comércio físico interestadual. Dessa forma, pretendem partilhar da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas pela internet, hoje exclusivamente recolhido na origem dos produtos e serviços, ou seja, São Paulo e Rio de Janeiro onde está localizada a maioria dos centros de distribuição das lojas virtuais.

A decisão foi tomada ontem após dois dias de negociações entre técnicos e secretários de Fazenda estaduais durante reunião preparatória para o encontro trimestral do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o primeiro do atual mandato dos governadores eleitos em 2010. Dos 27 Estados-membros do Conselho, 22 já estavam representados por seus secretários ontem à tarde no hotel Rio Othon de Copacabana onde se realiza a reunião.

De acordo com o secretário de Fazenda do Ceará, Mauro Benevides Filho, a proposta de acordo existente ontem até o meio da tarde previa que, a partir da assinatura do protocolo, os Estados signatários vão recolher 10% sobre os produtos vendidos e comprados no Estado pela internet e por serviços de telemarketing, ficando 7% para os Estados de origem. Se o estado de origem for do Nordeste, a partilha será 12% e 5%, respectivamente para a origem e o destino.

Havia ainda uma discussão sobre incluir na nova sistemática os "shows room" (lojas ou escritórios montados para exibir uma linha de produtos ou marcas, voltados para revendedores, distribuidores e varejistas). Porém, o Rio Grande do Sul, que até então estava com os nordestinos na reivindicação, não concordou com essa inclusão e ameaçava deixar o bloco.

"Não é possível que um comércio de R$ 15 bilhões fique só com dois Estados do Brasil onde está a distribuição, quando o consumo está em outros estados", afirmou Benevides ao Valor. Segundo o secretário cearense, a proposta prevê ainda que os Estados que não assinarem o protocolo - e, portanto, não quiserem partilhar o ICMS com os signatários - estarão sujeitos à "substituição tributária", regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido é atribuída a outro contribuinte. Na prática, o imposto será recolhido obrigatoriamente quando o produto cruzar a divisa do Estado de destino.

Segundo o anfitrião do encontro, o secretário de Fazenda do Rio, Renato Villela, o ICMS sobre o comércio eletrônico é o tema mais controverso da extensa pauta com mais de vinte assuntos da chamada "pré-Confaz", a reunião técnica de dois dias que precede a reunião dos secretários de Fazenda, marcada para esta sexta-feira pela manhã. Segundo Villela, o entendimento dos Estados que hoje recolhem todo o ICMS do comércio eletrônico é de que essa é matéria para uma reforma tributária. "A Constituição, que foi feita antes da internet, diz que quando a venda é feita para o consumidor, o imposto é sempre cobrado na origem", disse Villela, reconhecendo que a partir do protocolo os Estados signatários poderão passar a recolher ICMS no destino, porém isso seria "inconstitucional".

"Essa é uma opinião pessoal", rebateu Benevides sobre o argumento do secretário carioca. "Só quem pode dizer que é inconstitucional são os tribunais e o Supremo Tribunal Federal", afirmou o secretário do Ceará, reiterando que "70% a 90%" dos tribunais estaduais no Ceará e na Bahia já reconheceram o direito dos Estados de recolher o imposto no destino.

Os secretários estaduais de Fazenda de São Paulo e de Minas Gerais, Andrea Calabi e Leonardo Colombini Lima, preferiram não comentar o debate sobre comércio eletrônico. Calabi e Lima aproveitaram o "pré-Confaz" para discutir o decreto estadual paulista 56.855 que retirou o iogurte da lista de produtos da cesta básica local. A nova legislação preocupou as indústrias fabricantes de iogurte sediadas em Minas, que teriam uma desvantagem tributária em relação aos concorrentes baseados no estado de São Paulo.

Calabi disse ao Valor que a entrada em vigor do decreto, marcada para esta sexta-feira, não será adiada e que as associações de fabricantes já haviam sido comunicadas da decisão. Mas prometeu rever o teor da legislação dependendo de negociações que começam semana que vem com o governo mineiro. "Isso (o decreto) foi um engano e nós estamos recompondo", afirmou o secretário.
Fonte: Fenacon

domingo, 27 de março de 2011

Dicas - Imposto de Renda

Confira quais os 8 motivos que podem colocar o contribuinte nas garras do leão:

1 – Informar incorretamente dados sobre rendimentos, valores e CNPJ;

2 – Não informar todos os rendimentos recebidos ao longo do ano base;

3 – Não informar rendimentos dos dependentes;

4 – Dois contribuintes com o mesmo dependente. Exemplo: filhos que enquadram a mesma mãe na categoria;

5 – Informe de rendimentos entregues pela empresa à Receita cujas informações estejam em desacordo com o que foi declarado pelo funcionário.

6 – Não citar rendimentos de aluguéis recebidos ao longo do ano;

7 – Declarar rendimentos de valores diferentes do que o que foi repassado por uma administradora do imóvel ao fisco;

8 – Informar incorretamente os valores de despesas médicas. Lembre-se de que a prestadora de serviços médicos também envia para a receita os seus números. Portanto, empresa médica e contribuinte devem estar na mesma página.

Fonte: Exame

Planejamento tributário

Como fazer um planejamento tributário?
Um planejamento tributário não é tão simples quanto alguns empresários interpretam. Com as margens de lucro cada vez mais enxutas em decorrência da forte concorrência em todos os segmentos, um bom planejamento tributário certamente fará a diferença em uma negociação.

O primeiro passo é ter um planejamento operacional bem definido e verdadeiro. Os seguintes pontos são obrigatórios na hora fazer esse plano: expectativa de faturamento, para quem e para onde se pretende faturar, quais produtos ou serviços serão oferecidos, previsão de despesas operacionais, o que se pretende comprar e quais serão seus insumos, localização dos fornecedores, margem de lucro e valor da despesa com empregados.

O segundo passo é buscar a ajuda de pessoas especialistas. Assim, será possível analisar todos os pontos e fazer um comparativo entre lucro presumido, lucro real e Simples Nacional. Além disso, a análise de peculiaridades específicas do ICMS e do ISS também é importante.

Um profissional qualificado não somente indicará o melhor critério de apurar os tributos como também afastará a empresa de contingências fiscais, pois as multas fiscais são elevadas e em alguns casos propiciam até a liquidação da empresa.

Fonte: Exame

Simples Nacional

Problemas no sistema do Simples Nacional levaram o comitê responsável por gerir o programa a adiar o prazo final para a entrega da declaração para o próximo dia 15 de abril. O prazo anterior era na quinta-feira, dia 31 de março. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado feito para as micro e pequenas empresas.
Fonte: Site da RFB