sábado, 8 de janeiro de 2011

Inexistência de crédito de ICMS

O direito ao crédito fiscal de ICMS inexiste quando ocorrer uma das situações indicadas
seguir.
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;
II – a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que trata o § 2º no documento fiscal;
III – houver isenção estabelecida por este Estado que abranja a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês da operação ou prestação.
IV – o remetente da operação ou prestação considerar, por opção, que a alíquota determinada na forma do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 123/06 deverá incidir sobre a receita recebida no mês.

Fonte: FAQ_RICMS/RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário