A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional:
1- NÃO pode sofrer retenção na fonte de:
a) IRPJ IRPJ, exceto o relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos em aplicações de renda fixa ou variável;
b) CSLL, PIS e Cofins.
2- Pode sofrer retenção na fonte de:
a)ISS;
b) Contribuição previdenciária (só nas prestações de serviços relativos aos Anexos IV);
c) RPJ relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos em aplicações de renda fixa ou variável.
3- Deve obrigatoriamente reter na fonte:
a) Quando paga à pessoa física: imposto de renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados a pessoas físicas;
b) Quando paga à pessoa jurídica não optante pelo Simples Nacional: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, Contribuição Previdenciária e ISS.
Fonte: Site da RFB
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