terça-feira, 14 de setembro de 2010

Saída do Simples Nacional

A pessoa jurídica enquadrada no Simples Nacional, poderá sair desta modalidade através de quatro (4) maneiras:
1- Pedido de exclusão por comunicação da pessoa jurídica: por opção e por comunicação obrigatória;
2- Exclusão de ofício;
3- Exclusão por decisão administrativa;
4- Exclusão por decisão judicial

Fonte: Site da RFB

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