sábado, 10 de julho de 2010

Você sabia?

O Código Civil/2002 admite a antecipação de lucros aos sócios das empresas constituídas sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada - Entretanto, é importante observar que está estabelecido que a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer -lhes a ilegitimidade.
Essa solidariedade é acompanhada de penalidade que obriga os sócios à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantias se forem distribuídas com prejuízo do capital.

Fonte: IOB (Arts. 1.009 e 1.059 da Lei nº 10.406/2002 - Código Civil).

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