Qual é o conceito de custo orçado nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis?
O custo orçado é conceituado como aquele custo baseado em orçamentos, determinado com base em cálculos ou na experiência passada. É uma previsão ou predeterminação da ocorrência do serviço a ser prestado.
Nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, quando a venda for contratada antes de completado o empreendimento, o contribuinte poderá computar no custo do imóvel vendido, além dos custos pagos, incorridos ou contratados, os custos orçados para a conclusão das obras ou melhoramentos que estiver contratualmente obrigado a realizar.
Deverá ser baseado nos custos usuais do tipo de empreendimento imobiliário, a preços correntes de mercado na data de opção pelo contribuinte, e corresponderá à diferença entre o custo total previsto e os custos pagos, incorridos ou contratados até a mencionada data, nos termos do item 9 da Instrução Normativa SRF nº 84/1979 e da IN SRF nº 23/1983.
Fonte: IOB (IN SRF 84/79, item 9 e IN SRF 23/83)
Nenhum comentário:
Postar um comentário