Que os empréstimos em dinheiro a sócios devem prever cumulativamente a cobrança de encargos financeiros, forma e prazo de pagamento, para descaracterizar adiantamento de pró-labore. A falta de qualquer uma dessas condições implica retenção do Imposto de Renda pela tabela progressiva, de acordo com as normas aplicáveis aos adiantamentos de rendimentos.
Base Legal: (Art. 639 e 621 do RIR/1999).
Fonte: IOBOnline
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