Que não há incidência de IOF sobre o adiantamento salarial concedido por pessoa jurídica a seus empregados.
A alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) é reduzida a zero na operação de crédito referente ao adiantamento salarial concedido por pessoa jurídica aos seus empregados, para desconto em folha de pagamento ou qualquer forma de reembolso.
Base Legal - (Art. 8 º, inciso XIII do Decreto nº. 6.306/2007).
Fonte: IOBOnline
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