1- Autorização de Trabalho:
Autorização de trabalho a estrangeiros é o ato administrativo de competência do Ministério do Trabalho exigido pelas autoridades consulares brasileiras, em conformidade com a legislação em vigor, para efeito de concessão de vistos permanentes e/ou temporário a estrangeiros que desejem permanecer no Brasil a trabalho.
2- Visto
É o ato administrativo de competência do Ministério das Relações Exteriores que se traduz por autorização consular registrada no passaporte de estrangeiros que lhes permite entrar e permanecer no País, após satisfazerem as condições previstas na legislação de imigração.
3- Visto Temporário:
É a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores, através dos consulados brasileiros no exterior, aos estrangeiros que pretendam vir ao Brasil:
I - em viagem cultural ou missão de estudos;
II - em viagem de negócios;
III - na condição de artista ou desportista;
IV - na condição de estudante;
V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato, ou a serviço do Governo brasileiro;
VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira;
VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.
Para a concessão de visto temporário, no caso dos itens III e V, é exigida, também, a Autorização de Trabalho. Para orientações, ver Procedimentos Administrativos.
4- Visto Permanente:
É a autorização concedida pelo Ministério das Relações Exteriores ao estrangeiro que pretenda estabelecer-se definitivamente no Brasil. A concessão deste tipo de visto também requer prévia Autorização de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho nos casos de investidor (pessoa física)ou ocupante de cargo de administrador, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil.
5- Unidades Receptoras:
São as unidades administrativas do Ministério do Trabalho, Delegacias Regionais, Subdelegacias e o Protocolo-Geral do Gabinete do Ministro, com competências para autuar a documentação de Solicitação de Autorização de Trabalho a Estrangeiros.
6- Gabinete do Ministro - Coordenação-Geral de Imigração:
É a unidade administrativa do Ministério do Trabalho que tem competência de decisão sobre as Solicitações de Autorização de Trabalho a Estrangeiros.
7- Empresa:
É a pessoa jurídica estabelecida no Brasil.
Fonte: Site do MTE
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