domingo, 25 de julho de 2010

Você sabia 3?

O pró-labore refere-se à remuneração mensal pela prestação de serviços por dirigentes à empresa da qual, sejam sócios ou não, e sujeita-se à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração ( artigo 43 do Decreto nº 3000/1999 ).
O lucro é a remuneração do capital aplicado pelo sócio.
Os lucros ou dividendos pagos ou creditados, calculados com base nos resultados apurados a partir de 1996, não estão sujeitos à tributação do imposto de renda ( artigo 654 do Decreto nº 3000/1999 ).

Fonte: IOBOnline

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