O ISS tem como fato gerador a prestação do serviço. Assim, sendo prestado o serviço, surge a obrigação de recolher o imposto. A responsabilidade por esse recolhimento, regra geral, é do próprio prestador; entretanto, a legislação de cada Município pode determinar quando cabe ao tomador a obrigação de recolher o ISS incidente sobre o serviço tomado. Quando a responsabilidade pelo recolhimento do ISS recai sobre o tomador, este deverá proceder à sua retenção.
Os responsáveis estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, de multas e de demais encargos, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
Os tomadores de serviços responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviços ficam obrigados a:
a) emitir comprovante de retenção, para comprovar junto ao prestador do serviço a retenção do Imposto Sobre Serviços;
b) manter arquivados os comprovantes de retenção emitidos, com a devida comprovação da entrega ao prestador, para ser apresentado à Secretaria Municipal de Tributação quando solicitado.
O comprovante mencionado na letra "a" deverá ser fornecido na competência de emissão da respectiva Nota Fiscal a que se refere o serviço e o imposto recolhido, excetuados os substitutos tributários sujeitos, na forma da lei, ao Regime Contábil de Caixa.
O comprovante de retenção de contribuinte substituto terá no mínimo 2 vias:
a) a 1ª via, do prestador do serviço (contribuinte substituído);
b) a 2ª via, do tomador do serviço (responsável substituto).
Os prestadores de serviço que tiverem seu Imposto Sobre Serviços retido ficam obrigados a:
a) registrar mensalmente no Livro Eletrônico de Registro de Prestação de Serviços a nota fiscal de serviços objeto de retenção;
b) manter arquivados os comprovantes de retenção, em ordem cronológica, à disposição da Secretaria.
Os responsáveis, ainda que imunes ou isentos, não estão dispensados, salvo norma em contrário, da prática de atos assecuratórios do cumprimento das obrigações tributárias por terceiros.
Fonte: IOB - RISS-Natal/2007, arts. 6º, 7º, 8º e 10
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