sábado, 3 de julho de 2010

Conceito do locação - ISS - Natal

Considera-se serviço de locação a cessão pura ou o fornecimento, em caráter temporário, de veículo, máquina, equipamento ou qualquer bem, sem que, para tanto, haja a prestação de qualquer tipo de serviço vinculada ao bem locado.
Não se considera serviço de locação o fornecimento de veículo, máquina, equipamento ou qualquer bem, em que conjuntamente seja fornecido motorista ou operador para fins de execução do serviço, ou serviço de monitoramento, ainda que remoto ou eletrônico, mediante o pagamento de quantia certa e previamente estipulada ao usuário, cujo serviço será executado sob a responsabilidade do prestador.
Para fins de determinação de incidência do ISS deverá ser levado em conta a essência do objeto da prestação de serviço.

Fonte: IOB - Código Tributário do Município , art. 42 , §§ 7º a 9º)

Nenhum comentário:

Postar um comentário