A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos (5), contado da data de sua constituição definitiva (CTN, atr. 174).
Dizer que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos significa dizer que a Fazend Pública tem o prazo de cinco anos para cobrar judicialmente, para propor a execução do crédito tributário.
Tal prazo é contado da constituição definitiva do crédito, isto é, da data em que não mais admita a Fazenda Pública discutir a seu respeito, em procedimento administrativo. Se não efetua a cobrança no prazo de cinco anos, não poderá mais fazê-lo.
Na Teoria Geral do Direito a prescrição é a morte da ação que tutela o direito, pelo decurso de tempo previsto em lei para esse fim. O direito sobrevive, mas sem proteção. Distingue-se, neste ponto, da decadência, que atinge o próprio direito.
O CTN, todavia, diz expressamente que a prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V). Assim, nos termos do Código, a prescrição não atinge apenas a ação para cobrança do crédito tributário, mas o próprio crédito, vale dizer, a relação material tributária.
Fonte: Curso de Direito Tributário, Hugo d Brito Machado
Nenhum comentário:
Postar um comentário