É a substituição de contribuinte na obrigação de recolher o ISS. Ocorre quando o tomador de determinados serviços retém do prestador de serviço o valor do ISS que este recolheria aos cofres municipais, tornando-se neste momento, Contribuinte Substituto, com a obrigatoriedade de recolher o referido ISS, no prazo determinado pela legislação.
A substituição não se aplica aos prestadores de serviços, inscritos no Cadastro Mobiliário de Contribuintes (CAM), como profissionais autônomos, desde que estes estejam em dia com a Fazenda Municipal.
Fonte: Site da Semut
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