sexta-feira, 2 de abril de 2010

Extravio de Nota Fiscal de Serviço

Quando houver extravio de Nota Fiscal de Serviço, o contrbuinte deverá publicar em um jornal de grande circulação por 3 dias consecutivos e, posteriormente, dar entrada em comunicado, a Secretaria Municipal de Tributação, através do protocolo, anexando as cópias das referidas publicações no jornal, informando quais as notas fiscais que foram utilizadas no talão.
Fonte: Site da Semut

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