domingo, 11 de abril de 2010

Imposto de Renda Pessoa Física - 2010

1- Doação de bens
No caso de doação de bens, o doador deverá:
a) comprovar a propriedade dos bens doados mediante documentação hábil e idônea;
b) baixar os bens doados na Declaração de Bens e Direitos.
Em qualquer hipótese, o doador poderá optar pelo valor de mercado dos bens, que será determinado mediante prévia avaliação, por meio de laudo idôneo de perito ou empresa especializada, de reconhecida capacidade técnica, para aferição do seu valor. Nesse caso, a autoridade fiscal poderá requerer nova avaliação dos bens na forma da legislação do Imposto de Renda.
O preço obtido em leilão não será considerado na determinação do valor dos bens doados, exceto quando o leilão for determinado por autoridade judiciária.

Nenhum comentário:

Postar um comentário