Os filhos de pais divorciados ou separados judicialmente poderão ser considerados dependentes na declaração do cônjuge que ficar com a guarda.
a) é vedade a dedução de dependente cumulativamente com a dedução da pensão alimentícia paga à mesma pessoa;
b) o contibuinte que considerar como dependente pessoa que recebe pensão alimentícia deverá incluir na sua Declaração de Ajuste Anual o valor da pensão recebida.
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