O valor do ICMS, devido pela Diferença de Alíquotas, é calculado com a aplicação da diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual da operação sobre o montante formado pelo valor da Aquisição (Mercadoria + IPI + Despesas acessórias e Frete, quando devido) - art. 82 do RICMS.
Exemplo:
- Compra de mercadoria em São Paulo (alíquota interestadual = 7% e Frete FOB)
- Valor total da Nota Fiscal = R$ 1.100,00
- Valor das mercadorias = R$ 1.000,00
- Valor do IPI (10%) = R$ 100,00
- Valor do Frete = R$ 50,00
- Valor da Operação = R$ 1.150,00
- Alíquota Interna =17%
- Valor do ICMS devido = R$ 1.150,00 x (17% - 7%) = R$ 1.150,00 x 10% = R$ 115,00
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