domingo, 11 de abril de 2010

Cálculo do diferencial de alíquotas

O valor do ICMS, devido pela Diferença de Alíquotas, é calculado com a aplicação da diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual da operação sobre o montante formado pelo valor da Aquisição (Mercadoria + IPI + Despesas acessórias e Frete, quando devido) - art. 82 do RICMS.
Exemplo:
  • Compra de mercadoria em São Paulo (alíquota interestadual = 7% e Frete FOB)
  • Valor total da Nota Fiscal = R$ 1.100,00
  • Valor das mercadorias = R$ 1.000,00
  • Valor do IPI (10%) = R$ 100,00
  • Valor do Frete = R$ 50,00
  • Valor da Operação = R$ 1.150,00
  • Alíquota Interna =17%
  • Valor do ICMS devido = R$ 1.150,00 x (17% - 7%) = R$ 1.150,00 x 10% = R$ 115,00 
Fonte: Site da SET_FAQ do RICMS

Nenhum comentário:

Postar um comentário