domingo, 11 de abril de 2010

Diferencial de alíquotas - ICMS

O diferencial de alíquotas é devido:
a) quando da aquisição em outro Estado de bens e mercadorias destinados ao uso, ao consumo ou ao ativo imobilizado do estabelecimento com regime de apuração Nornal do imposto - art. 1º, § 1º, inciso IV do RICMS;
b) quando da aquisição em outro Estado de bens e mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional, qualquer que seja a destinação dada aos mesmos - art. 251-Q do RICMS.
Fonte: Site da SET_FAQ do RICMS

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