domingo, 18 de abril de 2010

ICMS - Nota Fiscal de Entrada

Quando é permitido emitir a Nota Fiscal de Entada?
a) Nos casos de aquisição de mercadorias ou bens, novos ou usados, remetidas a qualquer título por particulares, produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais;
b) Devolução de mercadorias por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;
c) Na Importação de mercadorias. Art. 466 do RICMS/RN.
Fonte: Site da SET - FAQ-RICMS

Nenhum comentário:

Postar um comentário