domingo, 18 de abril de 2010

ICMS - Desincorporação de bens

Qual o tratamento tributário na Desincorporação de Bens do Ativo e na Comercialização de Mercadorias Usadas?
É aplicável a redução de:
a) 95% veículos usados. Art. 93 do RICMS/RN;
b) 80% na base de cálculo nas saídas de máquinas, aparelhos, móveis, motores e vestuários, usados. Art. 94 do RICMS/RN;
c) o previsto nos itens “a” e “b”, não se aplica às empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
Atenção: Adicionalmente observar as disposições contidas nos artigos 95 a 97, do RICMS/RN.
Fonte: Site da SET - FAQ-ICMS

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