sexta-feira, 2 de abril de 2010

Hipóteses de incidência do ISS

A Constituição em vigor neste País atribui aos Municípios a faculdade para criar o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A aludida outorga constitucional está prevista no art. 156, inciso III, da Constituição promulgada em 5.10.1988.
Dentre as hipóteses legais de incidência do ISS, temos:
a) Critério Material - prestar serviços a terceiros, não compreendidos na competência tributária dos Estados definidos em lei complementar;
b) Critério Espacial - local onde se situa o estabelecimento prestador do serviço ou, na fala de estabelecimento, o do domicílio do prestador - fogem a essa regra as hipóteses previstas nos incisos I a XXII do art. 3º. da Lei Complementar nº. 116/2003, quando o imposto será devido nos locais mencionados nos referidos incisos;
c) Critério Temporal - o contexto legislativo do ISS não contém uma norma prática destinada a esclarecer qual o instante em que se consolida a concretização da hipótese de incidência desse imposto.
Fonte: Manual de Procedimentos Tributários (Humberto Bonavides Borges)

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