sexta-feira, 2 de abril de 2010

Hipóteses de incidência do ICMS

Inserido no âmbito da competência tributária específica aos Estados e ao Distrito Federal, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação está delineado no inciso II do art. 155 da Constituição Federal do Brasil.
Dentre as hipóteses de incidência do ICMS, temos:
Hipótese I:
a) Critério Material - realizar operações relativas à circulação de mercadorias;
b) Critério Espacial - âmbito geográfico do Estado ou do Distrito Federal;
c) Critério Temporal - instante da saída das mercadorias, em decorrência dos atos ou negócios jurídico-mercantis realizados.
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Hipótese II:
a) Critério Material - executar serviços de transporte interestadual ou intermunicipal;
b) Critério Espacial - âmbito geográfico do Estado ou do Distrito Federal;
c) Critério Temporal - momento correspondente ao início da execução de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
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Hipótese II:
a) Critério Material - executar serviços onerosos de comunicação de qualquer natureza, por qualquer processo;
b) Critério Espacial - âmbito geográfico do Estado ou do Distrito Federal;
c) Critério Temporal - momento correspondente ao início da geração, emissão, transmissão, retransmissão, repetição, ampliação ou recepção de comunicação.
Fonte: Manual de Procedimentos Tributários (Humbero Bonavides Borges)

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