sexta-feira, 2 de abril de 2010

Hipóteses de incidência do IPI

Inserido na órbita de competência exclusiva da União, o Imposto sobre Produtos Industrializados está previsto no art. 153, inciso IV e && 1º e 3º da atual Constituição da República Federativa do Brasil.
Dentre as hipóteses de incidência legais do IPI, termos:
Hipótese I:
a) Critério Material - promover a industrialização de um produto e, com ele, realizar um ato ou negócio jurídico relativo à transferência de sua posse ou propriedade;
b) Critério Espacial - qualquer lugar do território nacional, ressalvadas as regiões privilegiadas por lei (por exemplo: Zona Franca de Manaus);
c) Critério Temporal - instante da saída do produto individualizado em decorrência de negócio jurídico realizado.
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Hipótese II:
a) Critério Material - efetuar a importação de produto industrializado do exterior, em harmonia com as condições legais pertinentes;
b) Critério Espacial - repartições alfandegárias do território nacional habilitadas a proceder ao desembaraço aduaneiro;
c) Critério Temporal - ocasião do desembaraço aduaneiro.
Fonte: Manual de Procedimentos Tributários (Humberto Bonavides Borges)

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