sexta-feira, 2 de abril de 2010

Categorias da Tributação

Dentre as categorias situadas no campo da tributação, temos: Incidência, Isenção, Diferimento e Alíquota Zero.

a) Incidência - consiste a incidência numa concretização no mundo fenomênico de situações que tenham sido objeto de normatividade jurídica para a instituição e exigência do tributo. Assim, para viabilizar-se a incidência, faz-se necessário a existência de uma lei tributária que descreva um fato, um estado de fato ou uma situação de fato e, por outro lado, a ocorrência, no mundo tangível, de qualquer dos referidos fatos abstratamente descritos.
b) Isenção - trata-se de uma forma de exclusão do crédito tributário (a expressão crédito é aqui empregada no sentido de obrigatoriedade do contribuinte ao pagamento da parcela representativa do imposto quantificado - art. 175 do CTN). Desta forma, nesta categoria isentiva, ocorre o nascimento da obrigação tributária - o que essa categoria obstaculiza é o surgimento do crédito tributário (obrigação do pagamento do imposto) mediante a figura do lançamento. Em face do exposto, depreende-se que nosso Direito Positivo adotou o conceito de que a isenção traduz-se na dispensa legal do pagamento da obrigação tributária devida. Nesta categoria tributária, o imposto incide, seu pagamento é que fica dispensado.
c) Diferimento - consiste na procrastinação do lançamento do imposto para momento posterior.
d) Alíquota Zero - o produto sujeito à alíquota zero não está excluído do campo de incidência do imposto. Assim, a redução a zero da alíquota de um produto é o mesmo que torná-lo tributado à alíquota zero. Dessa forma, essa redução a zero da alíquota de um produto não o exclui do conceito de produto tributado.
Fonte: Manual de Procedimentos Tributários (Humberto Bonavides Borges)

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