Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dados protegidos por sigilo fiscal, vedado assim a transferência desses poderes por instrumento particular (MP 507/2010 e Portaria RFB 2.166/2010 (alterada pela Portaria RFB 2.201/2010)).
Fonte: Site da RFB
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