segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Pagamento de ICMS Antecipado

O ICMS das mercadorias oriundas de outras Unidades da Federação, através de transportadoras na condição de fiel depositária, para contribuintes do RN cuja Situação Fiscal encontra-se CRITICADA têm sua data de pagamento gerada para 10 dias, da passagem pelo Posto Fiscal ou da Central de Digitação. Entretanto, as mercadorias somente podem ser liberadas pelas transportadoras mediante o pagamento. Este prazo foi postergado pela Tributação para que durante o interstício entre o processamento da nota fiscal e a comunicação com o contribuinte não seja gerado juros e multa de mora.

Fonte: SUMATI- Subcoordenadoria de Mercadorias em Trânsito e Itinerância Fiscal

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