O ICMS das mercadorias oriundas de outras Unidades da Federação, através de transportadoras na condição de fiel depositária, para contribuintes do RN cuja Situação Fiscal encontra-se CRITICADA têm sua data de pagamento gerada para 10 dias, da passagem pelo Posto Fiscal ou da Central de Digitação. Entretanto, as mercadorias somente podem ser liberadas pelas transportadoras mediante o pagamento. Este prazo foi postergado pela Tributação para que durante o interstício entre o processamento da nota fiscal e a comunicação com o contribuinte não seja gerado juros e multa de mora.
Fonte: SUMATI- Subcoordenadoria de Mercadorias em Trânsito e Itinerância Fiscal
Nenhum comentário:
Postar um comentário