sábado, 31 de julho de 2010

Nota Fiscal de Entrada - ICMS

É permitida a emissão da Nota fiscal de entrada, nas seguintes situações:

a) Nos casos de aquisição de mercadorias ou bens, novos ou usados, remetidas a qualquer título por particulares, produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais;

b) Devolução de mercadorias por pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

c) Na Importação de mercadorias. Art. 466 do RICMS/RN.

Fonte: Site ICMS_FAQ

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