Poderá haver mudança da opção para o contribuinte que já efetuou o recolhimento da primeira quota ou de quota única com base no lucro presumido?
Como regra, não há a possibilidade de mudança.
A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o anocalendário.
Todavia, abre‐se exceção quando ocorrer qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação tributária, situação em que a pessoa jurídica poderá, desde que conhecida a receita bruta, determinar o lucro tributável segundo as regras relativas ao regime de tributação com base no lucro arbitrado.
Fonte: Site da RFB
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