segunda-feira, 26 de abril de 2010

Processo de Consulta - 3

No que se refere aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, o processo de consulta sofreu significativas alterações, introduzidas pela Lei nº. 9.430, de 27.12.1996. Agora as consultas são solucionadas em instância única. Tanto as decisões que decretam a ineficácia de consultas, como aquelas que se manifestam quanto ao mérito da questão posta pelo consulente, são irrecorríveis, salvo quando houver divergência, como adiante será explicado.
Em regra, a competência para responder às consultas é do órgão regional. É do órgão central da Receita Federal do Brasil somente nos casos de consultas formuladas por órgão central da Administração Pública Federal, ou por entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional.
Fonte: Livro de Hugo de Brito Machado

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