segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Procedimentos de controle aduaneiro

Com as mudanças ocorridas recentemente, vamos disponibilizar as perguntas e respostas sobre os procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.

Escolha o assunto desejado ou, se preferir, faça o download do arquivo com todas as perguntas e respostas.

1.1. O que se entende por bagagem?
– A bagagem é constituída pelo conjunto de bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, possa destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais.

Exemplos: roupas, calçados, óculos, perfumes, relógio, máquina fotográfica, telefone celular, brinquedos, aparelhos eletrônicos, utensílios domésticos, objetos de decoração, equipamentos para a prática de esportes ou para atividades profissionais, entre outros.

1.2. Quais os bens que não podem ser trazidos como bagagem?
Não se enquadram no conceito de bagagem os veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves (inclusive asa delta e parapente) e embarcações de todo tipo (inclusive barcos infláveis e caiaques).

- As partes e peças de tais bens (por exemplo, rodas, pneus, bancos, volantes esportivos ou não, buzinas, faróis xenon) também não são enquadráveis como bagagem.

- Entretanto, deve-se alertar que é possível trazer como bagagem veículos de brinquedo próprios para serem conduzidos por crianças (abaixo de 50 cc), e acessórios para veículos (ver pergunta 1.7).

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