Conforme orientações constantes no site da Secretaria da Receita Federal do BRasil (RFB) e determinação da Instrução Normativa RFB 787/07, a ECD compreenderá:
a) Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
b) Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
c) Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórias os assentamentos neles transcritos.
Fonte: Site da RFB
Nenhum comentário:
Postar um comentário