Foi prorrogado para as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30.07.2010, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa aos fatos contábeis ocorridos entre 1º.01 e 31.12.2009, bem como em relação aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão e incorporação, ocorridas entre 1º.01 e 30.06.2010.
As sociedades empresárias sujeitas à apresentação da ECD que não observaram esse prazo estarão sujeitas à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração de atraso.
Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2009, estão obrigadas a adotar a ECD as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no Lucro Real.
(Instrução Normativa RFB nº 787/2007 , art. 3º , II, art. 5º , §§ 2º e 4º - DOU 1 de 20.11.2007; Instrução Normativa RFB nº 1.056/2010 , art. 1º - DOU 1 de 15.07.2010)
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário