1- Qual é o período de apuração do lucro presumido?
O imposto de renda com base no lucro presumido é determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
2- Como deve ser exercida, pela pessoa jurídica, a opção pela tributação com base no lucro presumido?
Via de regra, a opção é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, sendo considerada definitiva para todo o ano‐calendário.
3- Qual o percentual a ser considerado no caso de a pessoa jurídica explorar atividades diversificadas?
No caso de a pessoa jurídica explorar atividades diversificadas deverá ser aplicado especificamente, para cada uma delas, o respectivo percentual previsto na legislação, devendo as receitas serem apuradas separadamente.
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