Posso utilizar o crédito fiscal referente às aquisições de energia elétrica e de serviços de telefonia?
Somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:
I - quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;
II - quando consumida no processo de industrialização;
III - quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;
IV – a partir de 01 de janeiro de 2011 nos demais casos.
Somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento:
I - ao qual tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza;
II - quando a sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais;
III – a partir de 01 de janeiro de 2011 nos demais casos.
Fonte: Site da SET - FAQ-ICMS
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